Restaurantes não podem cobrar o "couvert" que não tenha sido solicitado (Portugal)

Já havia sido noticiado há largos meses que as «entradas» nos estabelecimentos de restauração não podiam ser cobradas se não fossem solicitadas. E assim dita o decreto-lei que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração que data de Janeiro de 2015.

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) denunciou ontem o incumprimento reiterado da lei por parte dos restaurantes. Finalmente aparece novamente este assunto nos “mass media”, pela Lusa. E Mário Frota, presidente da APDC apresenta sugestões para lidar com os trapaceiros: deduzir o preço do “couvert” que não foi pedido na conta ou pedir o livro de reclamações e fotografar a ementa para eventuais efeitos probatórios. O Filisteu fornece uma alternativa: apresentar denúncia e queixa junto dos Serviços do Ministério Público. Afinal a lei é para cumprir.

Além do “couvert” que não foi solicitado e é cobrado também há a questão da higiene. Por ex., vai tomar o pequeno-almoço a uma pastelaria e pede um bolo. O empregado serve-lhe o que pediu, um pastel de nata. Mas quando chega o famigerado «nata», muda de ideias. Apete-lhe antes um “palmier” barrado. Apenas é possível a troca se o pastel de nata for dissipado. Porém, grosso modo, o espécime vai à mesa e volta ao mostruário. Outras situações nauseabundas acontecem.

No passado ano, no mês de Outubro, na cantina de uma instituição pública, uma funcionária do bar, ao servir um cliente deixou cair um bolo no chão. Apanhou o bolo e ia voltar a coloca-lo na prateleira. O cliente olhou com estupefacção. A funcionária retrocedeu. E colocou o bolo numa bancada ulterior. Quem sabe se o bolo voltou ao expositor. É uma prática comum nas pastelarias e estabelecimentos de restauração.

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