Entretanto no «país dos brandos costumes»...
...foi recentemente aprovado o diploma legal que prevê que
nos «espetáculos promovidos por entidades públicas» seja efetuado «o pagamento
de todos os valores devidos, em razão da atividade que venha a ser cancelada, a
todas as pessoas, singulares ou coletivas, incluindo autores, artistas,
trabalhadores e prestadores de serviços, pelo montante total contratado ou
previsto, como se a atividade fosse realizada na data prevista para o efeito.»
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